Biometria no INSS: medida contra fraudes não pode impedir o acesso a benefícios

Ministério Público Federal recomenda flexibilização temporária da exigência após identificar dificuldades enfrentadas por cidadãos sem cadastro biométrico

Biometria no INSS: medida contra fraudes não pode impedir o acesso a benefícios

Ministério Público Federal recomenda flexibilização temporária da exigência após identificar dificuldades enfrentadas por cidadãos sem cadastro biométrico

A exigência de cadastro biométrico para acessar benefícios administrados pelo Instituto Nacional do Seguro Social foi criada com o objetivo de aumentar a segurança, confirmar a identidade dos beneficiários e reduzir a ocorrência de fraudes.

Na prática, porém, a medida pode se transformar em uma barreira justamente para as pessoas que mais precisam da proteção previdenciária e assistencial do Estado.

O Ministério Público Federal recomendou ao INSS que suspenda temporariamente a exigência da biometria nos casos em que o cidadão não tenha meios acessíveis para realizar o cadastramento. Para o órgão, a modernização dos serviços públicos deve facilitar o exercício de direitos, e não criar novos obstáculos para idosos, pessoas com deficiência, trabalhadores de baixa renda e moradores de regiões com atendimento público limitado.

A recomendação não significa que a biometria já tenha sido suspensa para todos. Até que o INSS adote formalmente alguma mudança, as regras atualmente vigentes continuam sendo aplicadas.

Por que o INSS passou a exigir biometria?

A obrigatoriedade foi estabelecida pela Lei nº 15.077/2024 e regulamentada pelo Decreto nº 12.561, de 23 de julho de 2025.

O decreto condicionou a concessão, a manutenção e a renovação de benefícios da seguridade social à existência de cadastro biométrico do requerente, do titular do benefício ou de seu representante legal em uma base oficial do governo.

A biometria pode ser verificada, conforme o período de transição e as regras aplicáveis, por meio de bases relacionadas a documentos como:

  • Carteira de Identidade Nacional — CIN;
  • título de eleitor com biometria cadastrada;
  • Carteira Nacional de Habilitação — CNH;
  • passaporte com registro biométrico, nas hipóteses admitidas durante a transição.

O Governo Federal estabeleceu uma implementação gradual. Até o final de 2026, diferentes bases biométricas ainda podem ser aceitas. A partir de 1º de janeiro de 2028, a previsão é que apenas a biometria vinculada à Carteira de Identidade Nacional seja aceita para concessão, manutenção e renovação de benefícios sociais.

O objetivo declarado é legítimo: evitar que terceiros solicitem benefícios, movimentem valores ou realizem operações utilizando indevidamente os dados de aposentados, pensionistas e demais segurados.

O problema surge quando o Estado exige a biometria, mas não disponibiliza meios suficientes, gratuitos e acessíveis para que todos consigam realizá-la.

O alerta feito pelo Ministério Público Federal

Segundo o MPF, o INSS vem exigindo o cadastro biométrico para a concessão de benefícios previdenciários e assistenciais e também para determinadas operações, como o desbloqueio de empréstimos consignados.

Entretanto, o órgão identificou que nem todos os cidadãos encontram condições reais para cumprir a exigência.

Durante o período eleitoral, por exemplo, o cadastramento biométrico nos cartórios eleitorais pode ficar temporariamente indisponível. Além disso, muitas pessoas não possuem CNH, ainda não emitiram a nova Carteira de Identidade Nacional ou moram longe dos locais responsáveis pela coleta dos dados.

Diante desse cenário, o MPF sustentou que o INSS não estaria assegurando meios universais, acessíveis e tempestivos para o cumprimento da obrigação.

A recomendação propõe que, enquanto não houver uma solução adequada, o INSS permita a identificação por outros meios.

Entre as alternativas indicadas estão:

  • confirmação presencial da identidade nas agências da Previdência Social;
  • utilização de documento oficial com fotografia;
  • integração com a rede bancária responsável pelo pagamento dos benefícios;
  • consulta e conferência das informações existentes no Cadastro Nacional de Informações Sociais — CNIS.

Caso a dispensa temporária não seja adotada, o MPF recomenda que o INSS ofereça uma forma gratuita e adequada de identificação, capaz de substituir a biometria indisponível.

A tecnologia não pode restringir um direito social

A Previdência Social possui natureza protetiva. A aposentadoria, o benefício por incapacidade, a pensão e o Benefício de Prestação Continuada existem para garantir renda e proteção em momentos de idade avançada, deficiência, doença, incapacidade para o trabalho ou perda de um familiar responsável pelo sustento.

Por isso, uma exigência administrativa não pode ser aplicada de maneira desproporcional a ponto de impedir o acesso a um direito que já foi adquirido ou cujos requisitos legais foram preenchidos.

A biometria é um instrumento de identificação. Ela não constitui um requisito material para a aposentadoria ou para o benefício assistencial.

Em outras palavras, uma pessoa não deixa de ter direito ao benefício porque ainda não possui biometria registrada. O cadastro serve para confirmar sua identidade e aumentar a segurança do procedimento, mas não substitui os requisitos previdenciários previstos em lei.

Quando a Administração Pública transforma um procedimento de segurança em impedimento absoluto, mesmo nos casos em que o cidadão não teve condições de cumprir a exigência, pode haver violação de princípios como:

  • dignidade da pessoa humana;
  • razoabilidade e proporcionalidade;
  • eficiência administrativa;
  • continuidade da proteção social;
  • acesso aos serviços públicos;
  • proteção da confiança e da boa-fé.

É necessário encontrar um equilíbrio entre o combate às fraudes e a garantia de que nenhum cidadão seja privado de renda alimentar por uma dificuldade documental ou tecnológica.

Segurado pode perder o pedido se não regularizar a biometria

A Portaria INSS nº 1.347/2026 detalhou os procedimentos internos relacionados à biometria.

De acordo com as regras divulgadas, quando o benefício estiver sujeito à validação biométrica e o sistema não localizar o cadastro do requerente, o segurado poderá receber prazo de 30 dias para regularizar a situação.

Se a providência não for tomada e não houver enquadramento em alguma hipótese de dispensa, o INSS poderá considerar que houve desistência do requerimento. Nesse caso, a pessoa poderá precisar apresentar um novo pedido, com risco de atraso no recebimento e discussão sobre a data de início do benefício.

Essa consequência é especialmente grave porque os benefícios previdenciários e assistenciais possuem caráter alimentar. Para muitas famílias, eles representam a principal ou única fonte de renda.

Quem pode ser dispensado da exigência?

A regulamentação prevê situações nas quais a biometria pode ser dispensada ou tratada de forma diferenciada.

Entre os grupos mencionados estão:

  • pessoas com mais de 80 anos;
  • migrantes, refugiados e apátridas;
  • brasileiros residentes no exterior;
  • pessoas impossibilitadas de se deslocar por mais de 30 dias em razão de doença ou deficiência, mediante comprovação;
  • moradores de localidades consideradas de difícil acesso;
  • requerentes de determinados benefícios dispensados da validação biométrica.

Também existem tratamentos específicos para benefícios como pensão por morte, salário-maternidade e benefícios por incapacidade. A aplicação concreta, contudo, depende da espécie do benefício, da data do requerimento e das normas administrativas vigentes.

Por isso, o segurado não deve concluir automaticamente que está dispensado. É importante verificar a notificação recebida, o tipo de benefício solicitado e a justificativa apresentada pelo INSS.

Quais benefícios estão sujeitos à validação?

A exigência vem sendo aplicada principalmente aos novos requerimentos de:

  • aposentadorias;
  • Benefício de Prestação Continuada — BPC;
  • auxílio-reclusão.

Para o BPC, a validação biométrica já vinha sendo exigida desde 2024. Nos demais benefícios abrangidos, a obrigação passou a ser ampliada a partir de novembro de 2025.

A situação dos benefícios já concedidos deve ser analisada separadamente. O simples fato de o beneficiário ainda não ter a nova Carteira de Identidade Nacional não significa que seu pagamento será automaticamente suspenso.

Eventual bloqueio, suspensão ou cancelamento deve respeitar o devido processo administrativo, com comunicação ao segurado e oportunidade para regularização ou apresentação de defesa.

O que fazer ao receber uma exigência de biometria?

O primeiro cuidado é não ignorar a comunicação do INSS.

O segurado deve acessar o Meu INSS, verificar a seção de pedidos e exigências e confirmar qual providência foi solicitada. Também é possível buscar informações pela Central 135 ou em uma agência da Previdência Social, mediante agendamento.

É recomendável:

  1. verificar se já existe biometria vinculada ao título de eleitor, à CNH ou à Carteira de Identidade Nacional;
  2. guardar cópia da notificação recebida;
  3. observar o prazo concedido pelo INSS;
  4. documentar eventuais tentativas frustradas de agendamento ou cadastramento;
  5. apresentar atestado médico quando houver impossibilidade de deslocamento;
  6. informar formalmente ao INSS quando o serviço estiver indisponível na região;
  7. solicitar a aplicação de uma hipótese de dispensa, quando cabível.

A pessoa não deve pagar intermediários para “cadastrar biometria no INSS”. O cadastro é feito por órgãos públicos responsáveis pela emissão dos documentos aceitos e não por empresas que entram em contato por telefone ou mensagens.

E se o benefício for negado ou o pedido for encerrado?

Caso o INSS encerre o requerimento exclusivamente pela ausência de biometria, mesmo depois de o segurado demonstrar que não teve meios para realizar o cadastramento, a decisão pode ser questionada.

Dependendo do caso, será possível:

  • cumprir a exigência e pedir o prosseguimento do processo;
  • apresentar recurso administrativo;
  • protocolar novo requerimento, avaliando os efeitos sobre a data de entrada;
  • buscar judicialmente o restabelecimento do procedimento ou a concessão do benefício;
  • requerer medida urgente quando houver risco à subsistência do segurado.

A análise deve considerar se o cidadão foi corretamente notificado, se havia meios disponíveis para realizar a biometria, se estava incluído em alguma hipótese de dispensa e se o INSS ofereceu uma alternativa razoável de identificação.

Também deve ser avaliado se a apresentação de um novo pedido poderá causar perda financeira, especialmente quando houver diferença entre a data do requerimento original e a nova solicitação.

Segurança e acesso precisam caminhar juntos

A adoção da biometria pode representar um avanço importante na proteção dos segurados e no combate às fraudes.

Mas a tecnologia não pode ser tratada como um fim em si mesma.

Quando idosos, pessoas com deficiência, cidadãos sem acesso digital ou moradores de localidades afastadas são obrigados a cumprir uma exigência sem que o próprio Estado disponibilize os meios necessários, a ferramenta de segurança passa a funcionar como mecanismo de exclusão.

A recomendação do Ministério Público Federal chama atenção para esse desequilíbrio.

É possível combater fraudes sem impedir o acesso a direitos. Para isso, o INSS precisa manter canais alternativos de identificação, atendimento presencial adequado, regras claras de dispensa e procedimentos que considerem as condições concretas de cada segurado.

Nenhum benefício deve ser negado apenas porque o cidadão encontrou uma barreira criada pelo próprio sistema público.

Atenção

Até o momento, a manifestação do MPF possui natureza de recomendação. Ela não representa uma suspensão automática e nacional da exigência biométrica.

O segurado que receber uma notificação deve cumprir o prazo, solicitar formalmente a dispensa quando cabível ou demonstrar a impossibilidade de realizar o cadastro. Em caso de indeferimento, bloqueio ou encerramento do pedido, é recomendável buscar orientação jurídica para avaliar as medidas administrativas ou judiciais aplicáveis.

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