Biometria no INSS: medida contra fraudes não pode impedir o acesso a benefícios
Ministério Público Federal recomenda flexibilização temporária da exigência após identificar dificuldades enfrentadas por cidadãos sem cadastro biométrico
A exigência de cadastro biométrico para acessar benefícios administrados pelo Instituto Nacional do Seguro Social foi criada com o objetivo de aumentar a segurança, confirmar a identidade dos beneficiários e reduzir a ocorrência de fraudes.
Na prática, porém, a medida pode se transformar em uma barreira justamente para as pessoas que mais precisam da proteção previdenciária e assistencial do Estado.
O Ministério Público Federal recomendou ao INSS que suspenda temporariamente a exigência da biometria nos casos em que o cidadão não tenha meios acessíveis para realizar o cadastramento. Para o órgão, a modernização dos serviços públicos deve facilitar o exercício de direitos, e não criar novos obstáculos para idosos, pessoas com deficiência, trabalhadores de baixa renda e moradores de regiões com atendimento público limitado.
A recomendação não significa que a biometria já tenha sido suspensa para todos. Até que o INSS adote formalmente alguma mudança, as regras atualmente vigentes continuam sendo aplicadas.
Por que o INSS passou a exigir biometria?
A obrigatoriedade foi estabelecida pela Lei nº 15.077/2024 e regulamentada pelo Decreto nº 12.561, de 23 de julho de 2025.
O decreto condicionou a concessão, a manutenção e a renovação de benefícios da seguridade social à existência de cadastro biométrico do requerente, do titular do benefício ou de seu representante legal em uma base oficial do governo.
A biometria pode ser verificada, conforme o período de transição e as regras aplicáveis, por meio de bases relacionadas a documentos como:
- Carteira de Identidade Nacional — CIN;
- título de eleitor com biometria cadastrada;
- Carteira Nacional de Habilitação — CNH;
- passaporte com registro biométrico, nas hipóteses admitidas durante a transição.
O Governo Federal estabeleceu uma implementação gradual. Até o final de 2026, diferentes bases biométricas ainda podem ser aceitas. A partir de 1º de janeiro de 2028, a previsão é que apenas a biometria vinculada à Carteira de Identidade Nacional seja aceita para concessão, manutenção e renovação de benefícios sociais.
O objetivo declarado é legítimo: evitar que terceiros solicitem benefícios, movimentem valores ou realizem operações utilizando indevidamente os dados de aposentados, pensionistas e demais segurados.
O problema surge quando o Estado exige a biometria, mas não disponibiliza meios suficientes, gratuitos e acessíveis para que todos consigam realizá-la.
O alerta feito pelo Ministério Público Federal
Segundo o MPF, o INSS vem exigindo o cadastro biométrico para a concessão de benefícios previdenciários e assistenciais e também para determinadas operações, como o desbloqueio de empréstimos consignados.
Entretanto, o órgão identificou que nem todos os cidadãos encontram condições reais para cumprir a exigência.
Durante o período eleitoral, por exemplo, o cadastramento biométrico nos cartórios eleitorais pode ficar temporariamente indisponível. Além disso, muitas pessoas não possuem CNH, ainda não emitiram a nova Carteira de Identidade Nacional ou moram longe dos locais responsáveis pela coleta dos dados.
Diante desse cenário, o MPF sustentou que o INSS não estaria assegurando meios universais, acessíveis e tempestivos para o cumprimento da obrigação.
A recomendação propõe que, enquanto não houver uma solução adequada, o INSS permita a identificação por outros meios.
Entre as alternativas indicadas estão:
- confirmação presencial da identidade nas agências da Previdência Social;
- utilização de documento oficial com fotografia;
- integração com a rede bancária responsável pelo pagamento dos benefícios;
- consulta e conferência das informações existentes no Cadastro Nacional de Informações Sociais — CNIS.
Caso a dispensa temporária não seja adotada, o MPF recomenda que o INSS ofereça uma forma gratuita e adequada de identificação, capaz de substituir a biometria indisponível.
A tecnologia não pode restringir um direito social
A Previdência Social possui natureza protetiva. A aposentadoria, o benefício por incapacidade, a pensão e o Benefício de Prestação Continuada existem para garantir renda e proteção em momentos de idade avançada, deficiência, doença, incapacidade para o trabalho ou perda de um familiar responsável pelo sustento.
Por isso, uma exigência administrativa não pode ser aplicada de maneira desproporcional a ponto de impedir o acesso a um direito que já foi adquirido ou cujos requisitos legais foram preenchidos.
A biometria é um instrumento de identificação. Ela não constitui um requisito material para a aposentadoria ou para o benefício assistencial.
Em outras palavras, uma pessoa não deixa de ter direito ao benefício porque ainda não possui biometria registrada. O cadastro serve para confirmar sua identidade e aumentar a segurança do procedimento, mas não substitui os requisitos previdenciários previstos em lei.
Quando a Administração Pública transforma um procedimento de segurança em impedimento absoluto, mesmo nos casos em que o cidadão não teve condições de cumprir a exigência, pode haver violação de princípios como:
- dignidade da pessoa humana;
- razoabilidade e proporcionalidade;
- eficiência administrativa;
- continuidade da proteção social;
- acesso aos serviços públicos;
- proteção da confiança e da boa-fé.
É necessário encontrar um equilíbrio entre o combate às fraudes e a garantia de que nenhum cidadão seja privado de renda alimentar por uma dificuldade documental ou tecnológica.
Segurado pode perder o pedido se não regularizar a biometria
A Portaria INSS nº 1.347/2026 detalhou os procedimentos internos relacionados à biometria.
De acordo com as regras divulgadas, quando o benefício estiver sujeito à validação biométrica e o sistema não localizar o cadastro do requerente, o segurado poderá receber prazo de 30 dias para regularizar a situação.
Se a providência não for tomada e não houver enquadramento em alguma hipótese de dispensa, o INSS poderá considerar que houve desistência do requerimento. Nesse caso, a pessoa poderá precisar apresentar um novo pedido, com risco de atraso no recebimento e discussão sobre a data de início do benefício.
Essa consequência é especialmente grave porque os benefícios previdenciários e assistenciais possuem caráter alimentar. Para muitas famílias, eles representam a principal ou única fonte de renda.
Quem pode ser dispensado da exigência?
A regulamentação prevê situações nas quais a biometria pode ser dispensada ou tratada de forma diferenciada.
Entre os grupos mencionados estão:
- pessoas com mais de 80 anos;
- migrantes, refugiados e apátridas;
- brasileiros residentes no exterior;
- pessoas impossibilitadas de se deslocar por mais de 30 dias em razão de doença ou deficiência, mediante comprovação;
- moradores de localidades consideradas de difícil acesso;
- requerentes de determinados benefícios dispensados da validação biométrica.
Também existem tratamentos específicos para benefícios como pensão por morte, salário-maternidade e benefícios por incapacidade. A aplicação concreta, contudo, depende da espécie do benefício, da data do requerimento e das normas administrativas vigentes.
Por isso, o segurado não deve concluir automaticamente que está dispensado. É importante verificar a notificação recebida, o tipo de benefício solicitado e a justificativa apresentada pelo INSS.
Quais benefícios estão sujeitos à validação?
A exigência vem sendo aplicada principalmente aos novos requerimentos de:
- aposentadorias;
- Benefício de Prestação Continuada — BPC;
- auxílio-reclusão.
Para o BPC, a validação biométrica já vinha sendo exigida desde 2024. Nos demais benefícios abrangidos, a obrigação passou a ser ampliada a partir de novembro de 2025.
A situação dos benefícios já concedidos deve ser analisada separadamente. O simples fato de o beneficiário ainda não ter a nova Carteira de Identidade Nacional não significa que seu pagamento será automaticamente suspenso.
Eventual bloqueio, suspensão ou cancelamento deve respeitar o devido processo administrativo, com comunicação ao segurado e oportunidade para regularização ou apresentação de defesa.
O que fazer ao receber uma exigência de biometria?
O primeiro cuidado é não ignorar a comunicação do INSS.
O segurado deve acessar o Meu INSS, verificar a seção de pedidos e exigências e confirmar qual providência foi solicitada. Também é possível buscar informações pela Central 135 ou em uma agência da Previdência Social, mediante agendamento.
É recomendável:
- verificar se já existe biometria vinculada ao título de eleitor, à CNH ou à Carteira de Identidade Nacional;
- guardar cópia da notificação recebida;
- observar o prazo concedido pelo INSS;
- documentar eventuais tentativas frustradas de agendamento ou cadastramento;
- apresentar atestado médico quando houver impossibilidade de deslocamento;
- informar formalmente ao INSS quando o serviço estiver indisponível na região;
- solicitar a aplicação de uma hipótese de dispensa, quando cabível.
A pessoa não deve pagar intermediários para “cadastrar biometria no INSS”. O cadastro é feito por órgãos públicos responsáveis pela emissão dos documentos aceitos e não por empresas que entram em contato por telefone ou mensagens.
E se o benefício for negado ou o pedido for encerrado?
Caso o INSS encerre o requerimento exclusivamente pela ausência de biometria, mesmo depois de o segurado demonstrar que não teve meios para realizar o cadastramento, a decisão pode ser questionada.
Dependendo do caso, será possível:
- cumprir a exigência e pedir o prosseguimento do processo;
- apresentar recurso administrativo;
- protocolar novo requerimento, avaliando os efeitos sobre a data de entrada;
- buscar judicialmente o restabelecimento do procedimento ou a concessão do benefício;
- requerer medida urgente quando houver risco à subsistência do segurado.
A análise deve considerar se o cidadão foi corretamente notificado, se havia meios disponíveis para realizar a biometria, se estava incluído em alguma hipótese de dispensa e se o INSS ofereceu uma alternativa razoável de identificação.
Também deve ser avaliado se a apresentação de um novo pedido poderá causar perda financeira, especialmente quando houver diferença entre a data do requerimento original e a nova solicitação.
Segurança e acesso precisam caminhar juntos
A adoção da biometria pode representar um avanço importante na proteção dos segurados e no combate às fraudes.
Mas a tecnologia não pode ser tratada como um fim em si mesma.
Quando idosos, pessoas com deficiência, cidadãos sem acesso digital ou moradores de localidades afastadas são obrigados a cumprir uma exigência sem que o próprio Estado disponibilize os meios necessários, a ferramenta de segurança passa a funcionar como mecanismo de exclusão.
A recomendação do Ministério Público Federal chama atenção para esse desequilíbrio.
É possível combater fraudes sem impedir o acesso a direitos. Para isso, o INSS precisa manter canais alternativos de identificação, atendimento presencial adequado, regras claras de dispensa e procedimentos que considerem as condições concretas de cada segurado.
Nenhum benefício deve ser negado apenas porque o cidadão encontrou uma barreira criada pelo próprio sistema público.
Atenção
Até o momento, a manifestação do MPF possui natureza de recomendação. Ela não representa uma suspensão automática e nacional da exigência biométrica.
O segurado que receber uma notificação deve cumprir o prazo, solicitar formalmente a dispensa quando cabível ou demonstrar a impossibilidade de realizar o cadastro. Em caso de indeferimento, bloqueio ou encerramento do pedido, é recomendável buscar orientação jurídica para avaliar as medidas administrativas ou judiciais aplicáveis.