A medida envolve diferentes servidores, mas especialmente professores. A adesão aos pagamentos é compulsória e prevista no contrato. Todos os meses são descontos 2% do valor total pago aos trabalhadores. Nos concursos a partir de 2012 a exigência deixou de ser incluída em contratos. Ainda assim, há muitos servidores dos anos anteriores submetidos à cobrança.
Acontece que muitos deles nunca usam ou vão usar o serviço. Além de um grande número de servidores que contrata planos particulares, há casos de profissionais entram como dependentes em planos de cônjuges ou simplesmente optam por não ter plano de saúde.
O desconto é previsto em uma lei de 1981, que alterou resolução da década de 70. O desconto não representa um plano de saúde ou garantia de uma rede de atendimento. O Iamspe é mais conhecido pelo atendimento no Hospital do Servidor, na capital.
“Além de ser uma cobrança compulsória, o que é ilegal, a qualidade do serviço do IAMSPE deixa a desejar, é muito questionada. E o Estado mantém uma cobrança ilegítima que a Justiça tem suspendido de forma sumária. No meu entendimento deveria reverter em devolução pelo menos nos cinco anos anteriores, embora essa ainda seja uma questão controversa”, explica o advogado Fabrício Dalla Torre Garcia, responsável por ações contra a cobrança em Marília e São Paulo.
Segundo o advogado, se o Estado pretende ainda manter um sistema de saúde para seus funcionários, a contribuição não pode ser compulsória, mas facultativa, paga quem quiser, inclusive com regulamentação para quem desiste de pagar após a adesão
“No tocante à saúde, cumpre a cada um fazer sua opção, valer -se do sistema público (SUS) ou optar por plano que melhor se adapte a seus interesses. Não se pode obrigar quem quer que seja. O regime era admissível à época em que se instituiu, mas não subsiste à atual Constituição Federal .”
Fabrício Dalla Torre destaca que tem sido uma tendência da legislação e do Judiciário reconhecer as diferentes formas de liberdades e que o momento do país justifica a medida dos servidores.
“A ação representa um direito consagrado na constituição e ao mesmo tempo um alívio contra uma arbitrariedade. Não é cabível que um professor em Marília ou região seja obrigado a pagar um serviço que não usa, não garante a ele o acesso a bons cuidados médicos. Pagar de forma compulsória e ainda precisar de um plano de saúde é uma agressão dupla ao servidor. É contra isso que muitos se insurgem e têm obtido resultados.”
FONTE: Giro Marília