A Justiça de São Paulo reconheceu o direito de uma servidora pública à isenção de Imposto de Renda em razão de doença grave, mesmo sem a apresentação de laudo médico oficial.
O caso envolvia uma contribuinte com cegueira irreversível, que buscou judicialmente a isenção prevista na Lei nº 7.713/1988, além da restituição dos valores descontados indevidamente. Em primeira instância, o pedido foi aceito. O Estado de São Paulo recorreu, alegando a necessidade de laudo emitido por serviço médico oficial.
O TJ-SP manteve a decisão favorável à servidora e aplicou o entendimento já consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça: para o reconhecimento judicial da isenção, não é obrigatório apresentar laudo médico oficial, desde que a doença grave esteja comprovada por outros meios de prova.
Esse entendimento está previsto na Súmula 598 do STJ, segundo a qual o juiz pode reconhecer o direito à isenção quando estiver convencido da existência da doença grave por documentos médicos, exames, relatórios clínicos ou outros elementos suficientes.
A decisão é importante porque muitos aposentados, pensionistas e servidores enfrentam dificuldade para obter laudos oficiais, mesmo quando já possuem diagnóstico claro e documentação médica robusta. Na prática, a exigência excessiva de formalidades pode atrasar ou impedir o acesso a um direito previsto em lei.
A isenção de Imposto de Renda por doença grave vale para rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma recebidos por pessoas diagnosticadas com doenças previstas na legislação, como cegueira, neoplasia maligna, cardiopatia grave, doença de Parkinson, esclerose múltipla, alienação mental, entre outras.
Outro ponto relevante é que o direito pode alcançar valores já pagos indevidamente. Quando comprovado que a doença existia em período anterior, o contribuinte pode pedir a restituição do Imposto de Renda descontado, respeitado o prazo legal.
A decisão reforça uma orientação importante: o contribuinte não deve desistir do direito apenas porque não possui laudo oficial. O mais importante é reunir documentos médicos consistentes e buscar a análise do caso concreto.
- Com informações do Migalhas e STJ/SP