A 17ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região confirmou a sentença que reconheceu o vínculo de emprego entre uma consultora de vendas de cosméticos e a empresa Natura. O juízo constatou a presença de requisitos característicos da relação de emprego, como subordinação e pessoalidade. Houve um voto divergente vencido, que defendia o caráter autônomo na prestação de serviços, afastando o vínculo reconhecido inicialmente.
No processo, a mulher pleiteava o reconhecimento do vínculo referente ao período em que atuou na empresa como consultora orientadora, de 2010 a 2021. A empresa, por sua vez, alegou que a profissional foi admitida como consultora digital e, a partir de 2012, passou a acumular o cargo de consultora líder de negócios por meio de um contrato de parceria.
A relatora, desembargadora Catarina von Zuben, destaca no acórdão que os depoimentos colhidos e as provas apresentadas no processo evidenciam a subordinação da empregada. De acordo com o preposto, cada orientadora direcionava o trabalho de vendas de produtos de 250 consultoras, sendo realizadas reuniões a cada 21 dias para alinhamento de campanhas e estratégias. Uma testemunha afirmou que as gerentes faziam cobranças ostensivas de metas às líderes, incluindo ameaças.
“A onerosidade e habitualidade são incontestáveis, com mais de dez anos de relação jurídica entre as partes. A subordinação e a pessoalidade foram claramente demonstradas na prova oral”, afirmou a julgadora, mantendo a orientação inicial. A tese divergente questiona a comprovação de todos os requisitos na relação empregatícia, citando jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho que afasta o vínculo em situações semelhantes relacionadas à mesma empresa
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região São Paulo