A 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região manteve uma sentença que concedeu indenização por danos morais a uma trabalhadora que foi alvo de expressões racistas no ambiente de trabalho. A supervisora dirigia ofensas à empregada, chamando-a de “ratazana tostada” e “preta nojenta”, entre outros xingamentos. A decisão considerou o Protocolo de Julgamento sob a Perspectiva de Gênero, estabelecido em 2021 pelo Conselho Nacional de Justiça para orientar a atuação judicial em casos que envolvam discriminação contra grupos vulneráveis.
A empregada, contratada por uma prestadora de serviços, atuava no setor de call center do Banco Santander. Uma testemunha convidada por ela afirmou que a supervisora frequentemente ofendia a todos no local, mas principalmente a reclamante. Além dos ataques verbais mencionados, a supervisora afirmava que o cabelo da profissional tinha odor desagradável. O juízo de primeira instância considerou mais relevante o depoimento da testemunha, dada a similaridade entre o trabalho da testemunha e o da reclamante, enquanto a empresa negou as alegações de constrangimento.
A juíza-relatora do acórdão, Erotilde Ribeiro dos Santos Minharro, enfatizou que o caso não se trata apenas de uma cobrança vexatória ou exacerbada, mas sim do uso de linguagem ofensiva, injuriosa e claramente racista. Essas atitudes foram consideradas passíveis até mesmo de tipificação penal, atingindo profundamente a dignidade, honra e autoestima da vítima.
A magistrada afirmou que o direito da trabalhadora à indenização por dano moral é indiscutível, respaldado pelos artigos 5º, V e X da Constituição Federal, e 186 e 927 do Código Civil. Assim, a decisão confirmou o valor de R$ 20 mil arbitrado na sentença original. Em decorrência do contrato de terceirização, o banco é responsável subsidiário no processo.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região São Paulo