No Brasil, é comum o consumidor recorrer a um financiamento bancário no momento em que ele vai trocar ou comprar um carro novo. Os altos preços dos veículos acabam inviabilizando o pagamento à vista e para realizar a compra, uma parte do bem ou sua totalidade, acaba sendo objeto de uma cédula de crédito bancário.
Ocorre que, boa parte das financeiras, ao realizar o financiamento, embutem tarifas ilegais. Seguros e capitalização são os exemplos mais comuns, mas os contratos podem ter algumas dezenas de tarifas ilegais.
Além disso, também é comum que os financiamentos possuam taxas abusivas, com juros acima do permitido em lei. Em ambas as situações, o consumidor pode e deve pedir revisão do contrato e indenização dos pagamentos realizados de forma indevida.
Recentemente, o Palhares Beira conquistou uma decisão que obriga uma financeira a restituir ao consumidor valores cobrados a título de tarifa de registro de contrato, tarifa de avaliação do bem e seguro prestamista.
O Dr. Saulo de C. Palhares Beira Filho informa que “é importante observar na hora em que se está assinando o contrato, a existência de tais vendas casadas ou tarifas abusivas. Na dúvida, o ideal é consultar um advogado antes de assinar o contrato para verificar a legalidade do instrumento”.
Para os contratos que já foram assinados, é possível realizar uma avaliação de todas as cláusulas, taxas e tarifas, para verificar se há ou não a ilegalidade. “Encontrando-se irregularidades, é possível o ingresso de ação para corrigir o valor do contrato, bem como receber indenização dos valores pagos a maior”, complementa Dr. Saulo.
O Palhares Beira Advogados é especialista em Direito do Consumidor e possui ampla experiência em revisões de financiamentos. Mais informações podem ser obtidas pelo WhatsApp (11) 98722-7221