Justiça garante tratamento negado por plano de saúde em caso defendido pelo Escritório Alonso e Brandão

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo proferiu uma decisão favorável em um caso conduzido pelo escritório Alonso e Brandão Advocacia, envolvendo um cliente que teve negado o acesso a um tratamento médico essencial por parte de sua operadora de saúde.

O caso teve início após a negativa do plano de saúde em custear um tratamento de imunoterapia com Rituximabe (Mabthera), prescrito pelo médico responsável para o tratamento de Polirradiculoneuropatia Crônica Inflamatória Desmielinizante (CIDP). A doença, caracterizada por fraqueza nos membros inferiores, desequilíbrio na marcha e manifestações neurológicas severas, exige intervenção terapêutica imediata para evitar a progressão dos sintomas.

A negativa do Plano de Saúde

A operadora argumentou que o procedimento não constava no contrato firmado com o cliente, destacando que o tratamento seria considerado experimental. Contudo, a legislação e o entendimento jurisprudencial são claros ao determinar que a prescrição médica deve prevalecer, sendo abusiva a recusa baseada apenas em cláusulas contratuais que restrinjam tratamentos indicados por profissionais de saúde.

A decisão judicial

A juíza responsável pelo caso, Dra. Renata Bittencourt Couto da Costa, da 4ª Vara Cível de Barueri, reconheceu a urgência da situação e deferiu o pedido de tutela antecipada. Na decisão, determinou que a operadora de saúde autorizasse e custeasse o tratamento no prazo de sete dias, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, limitada a R$ 50.000,00.

Em sua fundamentação, a magistrada destacou que, segundo o artigo 300 do Código de Processo Civil, o deferimento da tutela de urgência é cabível quando demonstrados a probabilidade do direito e o risco de dano irreparável ou de difícil reparação. Citou, ainda, o entendimento consolidado do Tribunal de Justiça de São Paulo, que considera abusiva a negativa de cobertura com base na natureza experimental do tratamento ou na ausência de previsão contratual.

O Dr. Cleber Pinha Alonso, sócio do escritório e advogado responsável pela condução do caso, comentou sobre a decisão:

“Esta vitória representa não apenas a defesa de um direito individual, mas também a reafirmação de que a saúde deve estar acima de interpretações contratuais restritivas e abusivas. Nosso compromisso é lutar pelo bem-estar e pela dignidade de nossos clientes, garantindo que seus direitos sejam respeitados, sobretudo em situações críticas como esta.”

Essa decisão reafirma a posição do Poder Judiciário em defesa dos direitos dos consumidores, sobretudo em relação à saúde, um direito fundamental previsto pela Constituição Federal.

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