A legislação brasileira concede isenção do Imposto de Renda (IR) para aposentados e pensionistas que sejam portadores de doenças graves, conforme estabelecido no artigo 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/88. Essa medida visa aliviar o impacto financeiro decorrente de despesas médicas e promover melhor qualidade de vida aos beneficiários.
Doenças que Garantem a Isenção
A isenção é aplicável a portadores das seguintes doenças:
- Moléstia profissional
- Tuberculose ativa
- Alienação mental
- Esclerose múltipla
- Neoplasia maligna (câncer)
- Cegueira
- Hanseníase
- Paralisia irreversível e incapacitante
- Cardiopatia grave
- Doença de Parkinson
- Espondiloartrose anquilosante
- Nefropatia grave
- Hepatopatia grave
- Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante)
- Contaminação por radiação
- Síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS)
É importante notar que a isenção se aplica exclusivamente aos rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma. Outras fontes de renda, como aluguéis ou salários, permanecem sujeitas à tributação.
Restituição de Valores Pagos Indevidamente
Caso o beneficiário já tenha tido valores de Imposto de Renda retidos após o diagnóstico da doença grave, é possível solicitar a restituição dos valores pagos indevidamente referentes aos últimos cinco anos, conforme prevê o Código Tributário Nacional. Para isso, deve-se apresentar um requerimento específico à Receita Federal, acompanhado do laudo médico e dos comprovantes de retenção do imposto.
Considerações Importantes
- Retroatividade: A isenção é válida a partir da data de diagnóstico da doença, conforme comprovado pelo laudo médico.
- Prescrição: O direito à restituição dos valores pagos indevidamente prescreve em cinco anos. Portanto, é fundamental atentar para os prazos ao solicitar a devolução.
- Documentação: Manter todos os documentos médicos atualizados e devidamente arquivados facilita o processo de solicitação da isenção e da restituição.
Para saber mais sobre essa ação, fale com um especialista – clique aqui ou envie um e-mail para [email protected]