A legislação brasileira garante a isenção do Imposto de Renda sobre os proventos de aposentadoria, reforma ou pensão recebidos por pessoas diagnosticadas com determinadas doenças graves.
O benefício está previsto na Lei nº 7.713/1988 e tem como objetivo reduzir o impacto financeiro enfrentado por quem convive com enfermidades que exigem tratamento contínuo e geram elevados custos médicos.
Entre as doenças que podem dar direito à isenção estão:
- Neoplasia maligna (câncer);
- Cardiopatia grave;
- Doença de Parkinson;
- Esclerose múltipla;
- Alienação mental;
- Nefropatia grave;
- Hepatopatia grave;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida);
- Cegueira;
- Entre outras previstas em lei.
Importante destacar que a isenção não depende da demonstração de incapacidade laboral nem da existência de sintomas atuais da doença. Os tribunais têm reconhecido que o direito pode ser mantido mesmo quando a enfermidade estiver controlada ou em remissão, desde que devidamente comprovada.
Além da suspensão da cobrança futura, é possível, em muitos casos, buscar a restituição dos valores de Imposto de Renda pagos indevidamente nos últimos cinco anos.
Para exercer esse direito, é fundamental apresentar documentação médica adequada e analisar a situação individual junto a um profissional especializado.
A informação é o primeiro passo para garantir um direito que a lei já assegura.
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