Palhares Beira conquista vitória na ação para recebimento de indenização por cumulações não alcançadas pela GAT

A Lei Complementar nº 1.020/2007 prevê o pagamento de Gratificação de Acúmulo de Titularidade – GAT aos Delegados de Polícia que exercem suas funções em duas Unidades Policiais simultaneamente, sendo vedada mais de uma cumulação. No entanto, diante do grande déficit no quadro de Pessoal, a Administração se vê obrigada a designar um mesmo Delegado de Polícia para duas, três e até mais Unidades Policiais, pagando apenas por uma delas, sob alegação da limitação legal. 

O Palhares Beira – Advogados tem conseguido corrigir esta injustiça, obtendo indenizações pelas cumulações não alcançadas pela GAT, usando esta apenas como parâmetro para se estabelecer o valor devido pelo Estado.

Confira decisão recente sobre o tema:

(…) Como se nota, a norma não veda o pagamento em duplicidade, mas a designação em duplicidade. Porém, se o Estado de São Paulo desrespeitou a lei e designou o Delegado de Polícia para duas acumulações simultâneas e este cumpriu a ordem para não sofrer as consequências ordinárias do descumprimento, faz jus ao recebimento da contraprestação, para evitar o enriquecimento sem causa do Estado. (…) A r. sentença bem apreciou a controvérsia, em todos os seus aspectos, concedendo a tutela jurisdicional adequada no caso concreto, de modo que merece ser confirmada integralmente, por seus próprios e jurídicos fundamentos, nos termos do art. 46 da Lei nº 9.099/95. Ante o exposto, voto no sentido de negar provimento ao recurso da ré e condenar a recorrente ao pagamento de honorários advocatícios arbitrados em20% (vinte por cento) da condenação, com amparo nos arts. 55, da Lei nº 9.099/95, e 85, § 2º, do CPC. Deixo de condenar ao pagamento da taxa judiciaria, pela isenção legal.

Palhares Beira Advogados
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